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terça-feira, 29 de março de 2016

Eficiência Na Gestão Publica Judicial
Resumo. Este artigo descreve a evolução na Gestão Pública, aborda as transformações oriundas de modelos de administração pública baseados na burocracia e dependência dos servidores públicos. A metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho foi à pesquisa doutrinária e análise de casos concretos. Como objetivo, busca-se discutir a eficiência da Gestão em órgãos públicos e as dificuldades enfrentadas diante da ineficiência causada devido dificuldades de gerência e planejamento.

1.      Introdução


A evolução histórica auxilia no processo evolutivo e natural do conhecimento. A Administração Pública, seu conceito e base política, social e cultural foram essenciais no processo de aceitação das mudanças apresentadas. A compreensão dos sistemas e modelos administrativos influenciou na evolução da Administração Pública.

O pensamento, antes inerente de poucos filósofos e estudiosos, abre espaço para calcular o pensamento, planejar e calcular as soluções possíveis no processo organizacional.
A construção de um Estado Liberal decorrente da derrocada do Estado Absolutista e das lutas sociais e econômicas contribuíram no processo de estabelecimento da Eficiência na Gestão Pública. As camadas proletárias da sociedade fomentaram e fizeram surgir à crise no liberalismo, mas ainda assim não resgataram a população.
Em acordo com o Princípio da Eficiência, o Princípio da Legalidade estabelecia as diferenças e possibilidades de submeter-se a uma realidade possível de mudança.

2.      Evolução Histórica

A Revolução Industrial é responsável pelo enfraquecimento da aristrocracia e afirmação das formas de administrar e justificação do governo. Para Pedro Munoz Amato o surgimento da administração pública marca uma era de mudanças e propostas para realização das atividades governamentais tendo o cidadão como administrador dos atos paticados.
Nesse mesmo período, a experiência prussiana levou não só à criação dos primeiros cursos de Administração Pública como também à proposta de uma nova ciência do cameralismo ou da Administração (AMATO, 1958).
A Gestão Pública marca a organização do Poder Público e as relações políticas de cada polo no tocante a contemporaneidade e as divergências nas fases legislativa e judicial.
Gestão Pública é a atuação em instituições públicas, nas diversas esferas constitucionais (federal estadual e municipal). O gestor público é responsável pelo planejamento, assessoria de processos e coordenação das ações políticas públicas em instituições governamentais. O cidadão que assume a gestão de uma organização compromete-se com a formação de estratégias voltadas para a administração.
O campo da administração abarca negócios, no sentido clássico da palavra. Toda mudança organizou-se na possibilidade de reinventar um governo pautado no movimento gerencialista que buscava nas tendências de absorção das ideias do setor privado. Sistematizar e democratizar as experiências contidas no tratamento de conflitos resultantes das relações de trabalho no setor público permitiu a qualificação do serviço prestado.
O estudo da evolução histórica da administração pública foi baseado em três modelos: administração patrimonialista, burocrática e gerencial. O modelo de administração patrimonialista manteve-se pelo período de 1530 a 1930, modelo que foi utilizado pela colonização portuguesa. O modelo de administração burocrático permaneceu de 1930 a 1985, englobando o estado autoritário-burocrático. O terceiro modelo é o gerencial que inclui o Princípio da Eficiência ao serviço público responsável pela evolução dos serviços oferecidos à população, o modelo gerencial predomina até hoje.
Para Henry Fayol, a administração é definida como um processo dinâmico que compreenderia as funções de prever, organizar, comandar, coordenar e controlar. A construção das funções e as relações voltadas para atuação organizacional observam e baseiam seus objetivos na articulação estratégica e operacional agregando as funções comandar e coordenar na criação da função dirigir.
Elenca Sobral e Peci considera (2008) que uma administração de sucesso é aquela que obtém eficácia e eficiência na utilização dos recursos organizacionais como no quadro abaixo.

EFICIÊNCIA
EFICÁCIA
Fazer bem as coisas
Fazer as coisas certas
Preocupação com os meios
Preocupação com os fins
Minimização dos recursos utilizados
Maximização dos objetivos alcançados
Ênfase nos processos
Ênfase nos resultados
Ausência de desperdício
Escolha dos objetivos mais apropriados.
FIGURA 1. SOBRAL, Felipe; PECI, Alketa. Livro Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. Editora: Pearson – São Paulo. 2008, p. 8.
No desenvolvimento das questões que englobam a Gestão Pública nas instituições estatais e não estatais, o gestor tem sua atuação observada em todos os níveis que abrangem a produção de bens públicos.
Paulo Daniel Barreto Lima (2006) afirma que, gestão é a capacidade de fazer o que precisa ser feito. A capacidade de observar e defender o posicionamento da organização influencia o planejamento eficaz do gestor público. A excelência de valores, o retorno da criatividade empregada no processo de gestão prioriza o ganho social e cria valor público para o cidadão.

3.      Sistemas de Gestão

O surgimento de projetos voltados para desenvolver conceitos na prática de processos que buscam a manutenção dos roteiros de evolução e experiências nas mudanças inseridas na gestão pública.
Segundo Douglas Gerson Braga (2002) para desenvolver reflexões e propostas de mudanças profundas no setor público. (BRAGA, 2002, p. 34).
As mudanças confundem-se com a necessidade que sobrepõe pontos considerados importantes para o princípio. As finalidades e objetivos das mudanças não devem está dissociadas dos interesses maiores da população. O fim das propostas e observância dos projetos implantados, fixa e estabelece a satisfação às demandas da cidadania.
Executar tais projetos, portanto, pressupõem mudanças no comportamento e na postura arraigada do meio, fato que exige do servidor um posicionamento participativo e defensivo do seu setor.
Todo o processo depende da definição dos atores que irão interagir. Para estabelecer a implantação do processo e zelar por sua execução, cada ator será protagonista de um papel que referenciará os núcleos e terá como participantes principais os Poderes Legislativo e Judiciário. Ainda sobre os participantes do processo, é preciso estabelecer suas responsabilidades, assim usuários, servidores e administradores públicos irão constituir os grupos de trabalho responsáveis pela implementação e execução das atividades e estruturas da entidade amadurecida para as mudanças.
A gestão pública no Brasil passou por caminhos que vão desde a administração burocrática e clássica à administração pública gerencial. Todo processo iniciou-se por volta de 1936 com a administração burocrática baseada no princípio do mérito profissional.
A adoção da administração burocrática buscou por fim na administração patrimonialista que não apresentava diferença entre o patrimônio público e privado causando confusão entre os bens.
A administração patrimonialista apresentava o Estado como propriedade do rei, fato que a tornava incompatível com o capitalismo, a democracia e evolução industrial. Os pressupostos de eficiência que se buscava para administração pública só surgiram quando se implantou uma administração racional e legal voltada para rapidez, qualidade, custo baixo e prestação de serviço público com atendimento das demandadas do cidadão.
Em um Estado Liberal com Ministérios que garantiam a funcionalidade da administração e sua eficiência, não era necessário preocupar-se com a essencialidade e sim com o rumo das atividades desenvolvidas para crescimento e estabilidade econômica.
A crescente necessidade de se firmar uma administração pública voltada para o interesse coletivo com características que demonstrasse a sua essencialidade e crescimento fez com que o desenho da nova administração surgisse em um cenário de transição e crescimento político.
Desta forma delineou-se uma administração pública com administração descentralizada, redução dos níveis hierárquicos da organização, pôs-se fim na desconfiança exacerbada dando-se lugar a uma confiança limitada e sólida, a política transferiu os recursos e atribuiu novos valores aos níveis internos permitindo uma administração regional e local, controle dos resultados, a administração passa a oferecer atendimento ao cidadão.
Elenca Adival do Carmo Silva:
Pode-se dizer que a necessidade de uma administração pública gerencial decorreu de problemas não só de crescimento e mudança nas necessidades e exigências da população como também as duvidas a respeito da legitimidade da burocracia perante as demandas da cidadania. Dessa forma, a administração pública gerencial se apresenta como corretor para esses sintomas emblemáticos da burocracia. (SILVA, 2013, p. 4).
A ideia de administração pública eficiente é antiga e surgiu ainda nos anos 30 com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público responsável pela primeira reforma administrativa pautada nos princípios da administração burocrática que centralizava o poder e respeitava a hierarquia política.
Adival do Carmo Silva afirma que as mudanças no cenário político são responsáveis pela transformação de consciência do cidadão mesmo a sociedade acreditando em uma administração burocrática autossuficiente.
Hoje em dia, o modelo gerencial vem cada vez mais se consolidando em virtude das mudanças ocorridas nas estruturas organizacionais, da redução da máquina estatal, da redução de custos, da descentralização dos serviços públicos, da criação das agências reguladoras para zelar pela adequada prestação dos serviços e pela busca pela padronização dos processos para otimização de tempo e recursos, etc. (SILVA, 2013, p. 5).
Quando a administração gerencial ganha forças surge a primeira autarquia e a ideia de um serviço público descentralizado sem obediência a requisitos burocráticos formadores da administração direta.

4. Princípios

A implantação dos princípios em um modelo atual e gerencial identifica uma compreensão maior e individualizada do atendimento público. O conhecimento e a evolução satisfatória do interesse do cidadão compreendem os resultados alcançados através da eficiente aplicação do sistema objetivado.
O interesse comum versado no princípio da eficiência requer funcionalidade da administração pública, compromisso e presteza do servidor quando da execução de suas atividades.
O Decreto–lei 200/67 surgiu submetendo toda atividade pública ao controle de resultado (artigos 13 e 25, V), fortaleceu o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeitou a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomendou a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).
Quando se fala em eficiência, é preciso entender o significado da palavra e como emprega-la nas diferentes áreas do conhecimento. Mesmo tratando-se da eficiência como substantivo é preciso compreender sua aplicação e definição, assim sabe-se que é possível identificar como princípio da eficiência, o modo de atuação do agente público, do qual se espera bom desempenho de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Todas as ações inerentes ao governo são desempenhadas pela administração pública que muitas vezes é confundida com as definições de governo. As ações da administração pública realizam-se a partir dos agentes públicos. Esses agentes públicos no desempenho de suas funções tem na Constituição Federal de 1988 a base para aplicação dos princípios que devem ser os norteadores dos seus atos.
De acordo com a Constituição, a administração necessita agir com impessoalidade, publicidade, moralidade, publicidade legalidade e eficiência. O artigo 37 relaciona os princípios citados acima como norteadores entre a administração pública e os agents públicos que desempenham as atividades e atos do governo podendo ser nulo caso não haja observância.
A reforma administrativa aprovou através do Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 19 que acrescenta ao rol o princípio da eficiência. São estes princípios mínimos da Administração Pública o que determina ser este um rol exemplificativo já que outros princípios são elencados em legislação ordinária e também criados pela doutrina. Um exemplo a Lei nº 9784/99, Art. 2º que dispõe: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Preleciona o doutrinador José Afonso da Silva que o princípio da eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores. (SILVA, 2007, p. 342).
O modelo de gestão em prática à época da inclusão do princípio da eficiência, não atendia aos padrões, já que a sociedade passava por mudanças culturais, políticas e sociais assim como uma evolução na comunicação que permitia transferência e troca de informações entre as nações que já faziam parte do mundo globalizado.
A fiscalização e o controle são mecanismos auxiliadores da continuidade do princípio da eficiência. A qualidade dos resultados relacionados aos serviços prestados ao cidadão devem ser essenciais para garantia da qualidade e efetividade destes.
Segundo Hely Lopes Meirelles o status de princípio constitucional leva o princípío da eficiência ao rendimento funcional que o qualifica na gestão dos interesses coletivos.
(...) o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (MEIRELLES, 1996, p. 91)
É certo que uma administração eficiente traz consigo pressupostos de presteza, resultados positivos e  qualidade que permitem uma melhor prestação do serviço público.

5. Uma nova Gestão Pública

Os vários modelos de aplicação de uma gestão pública eficaz, sem burocracia e com base na tendência burocrática de agregar valores e gerenciar a autonomia gerencial e estratégica para avaliação dos resultados.
Diferente do que se pensa, o conteúdo natural garante os direitos coletivos e estabelece recursos na elaboração e cumprimento dos recursos solucionando o caos através da flexibilização do planejamento e padrnização dos procedimentos.
Com a exigência de gestores públicos voltados ao desempenho de serviços estruturados e prestados segundo o mandamento constitucional, a sociedade passa a participar das mudanças efetivas e obrigar que o servidor sobrecarregue-se para atender as necessidades da população.
Segundo José Matias Pereira
para a estruturação de uma gestão por resultados que realmente alcance os fins desejados, se faz necessária uma agenda de ações que observe dentre outros pontos importantes a descentralização de decisões e o foco nos resultados. (PEREIRA, 2012. P. 37).
O novo modelo de Gestão Pública requer não apenas sistemas de monitoramento e mudanças metodológicas, mas a adoção de tecnologias, desenvolvimento de pessoal qualificado e condições de trabalho adequadas.
O planejamento das ações que serão praticadas são importantes ao fim das atividades como meio de medir os resultados e alcançar os objetivos definidos.
Segundo Janaína J. Morais as mudanças advindas da eficiência podem ser definidas assim:
Na análise de interpretações ao princípio da eficiência surge a idéia de economicidade, esta postura pode ser adotada se considerar como eficiência tão somente a ausência de desperdício de recursos. Tal interpretação deve ser ampliada, tendo em vista que o princípio da eficiência se concretiza quando a ação administrativa atinge materialmente os seus fins lícitos e propiciando ao cidadão satisfação na resolução dos problemas. (MORAIS, 2014. p. 5 e 6).
A redução da autonomia do Estado na implementação de políticas tem como pano de fundo a inflação que obriga o governo a arrumar a casa através da privatização, e do ajuste fiscal.
Para Marya Silvia Zanella Di Pietro (2005) os servidores públicos se diferenciam dos demais agentes públicos pelo vínculo permanente com o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas equiparando aos empregados da esfera privada, emprestam sua força de trabalho em troca de uma retribuição pecuniária. As características atribuídas ao servidor público são: profissionalidade, definitividade, relação jurídica de trabalho.
A administração gerencial pode ser o fator diferencial deste novo modelo de gestão pública. As atividades típicas de Estado se fortaleceram e o engessamento da máquina pública caiu por terra quando à sociedade foi dado o papel de formulação e gestão das políticas públicas auxiliando o gestor e contribuindo para desregulamentação sem retirar do Estado o papel de gestor intervencionista.
A posição da sociedade participativa fez diferenciação entre o político e o administrador público e fez partilhas importante na distinção entre privado e público. Foi preciso entender o bem coletivo como parte de um todo. Já não era possível conviver com uma administração patrimonialista sem rédeas.
O Ministério da Administração Federal e reforma de Estado (1997), em uma de suas publicações, afirma que a administração pública gerencial parte do pressuposto de que já se chegou a um nível cultural e político em que o patrimonialismo está condenado e a democracia é um regime político consolidado.
Todo esse aparato doutrinário e conceitual referencia a administração pública, porém é preciso definir conceitos que irão potencializar os caminhos norteadores da missão de mudança.
Assim, José Afonso Silva, define os atos do administrador público através de níveis estruturais que relacionam os atos de governo que se situam na órbita política; os atos de gestão que compreendem parâmetros básicos no planejamento, tomada de decisão e observância dos objetivos da organização, e por fim o ato de administração vinculado á lei.
Portanto é a Gestão Pública essencial para delimitar os gastos inadequados, na prestação dos serviços com eficiência e na tomada de decisão nas políticas que demandam recursos financeiros e interesse coletivo.

6. Eficiência Na Gestão Pública Judicial


A prática de atos processuais através de um sistema eletrônico, fez surgir a necessidade de criar, planejar e implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O PJe é um software criado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça que tem por objetivo manter um sistema de processo judicial eletrônico onde servidores, magistrados e demais atores da relação processualpossam acompanhar e praticar os atos processuais.
O PJe – Processo Judicial Eletrônico foi projetado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça a partir de setembro de 2009. Esse momento marcou a retomada dos trabalhos iniciados e paralisados por questões burocráticas.
A chegada do PJe trouxe mudanças no funcionamento das secretarias e na tramitação dos processos e otimização do fluxo processual gerando maior eficácia nas atividades realizadas na secretarias do tribunais.
Outros pontos que foram observados quando da criação do sistema trata da segurança e racionalização de gastos no propósito de fornecer celeridade e eficiência no trato das questões judiciárias que envolve o cidadão.
O PJe – Processo Judicial eletrônico, não perdeu a finalidade precípua do Processo tradicional que é por fim ou resolver conflitos. A diferença entre tais processos, está na redução de tempo.
A implantação do PJe nos tribunais, traz significativas mudanças na Gestão Administrativa, a revisão das rotinas, a distribuição do trabalho nos órgãos judiciário muda e gera a possibilidade de estratégias que irão permitir melhorias nas atividades juriscional.
A tramitação linear do processo deixa de existir e como impacto principal temos a possibilidade de funcionamento ininterrupto do Judiciário com o peticionamento contínuo 24 horas durante os 7 dias da semana. Nesse ponto é possível se perceber um melhor gerenciamento do trabalho realizado nas secrfetarias dos tribunais.
Sobretudo, o PJe irá promover maior aproveitamento dos recuros, aumento na capacidade de formulação dos gestores, impacto nos resultados e eficiência no aproveitamento dos recursos e adequação dos meios. Com o PJe, a Gestão na Administração Pública poderá ter qualidade no acompanhamento dos princípios constitucionais.
Enfim, muitos atos de impulsão do processo são racionalizados e flexibilizado após a implantação do PJe, o nivelamento dos atos processuais e a melhoria na prestação jurisdicional pressionaram a produtividade e trouxe celeridade razoável na duração do processo e eficiência na movimentação.

7 Conclusão

 

A Eficiência na Gestão da Administração Pública Judicial deixou para trás o modelo burocrático de administração, os procedimentos hierárquicos que separavam o público do privado deram espaço a uma administração com ênfase na adoção de mecanismos capazes de imprimir excelência administrativa nas atividades desempenhadas.

Houve por certo uma transformação global na administração pública que desencadeou a aceitação da administração gerencial só ganhou força à medida que se buscou insurgir contra as práticas patrimonialistas.
No desenvolvimento do trabalho, foi possível realizar o diálogo das fontes, onde a Gestão e o Direito inicialmente permitem organizar uma relação de conteúdos e conceitos embasada no entendimento da Ciência Jurídica e da Gestão Administrativa dos serviços.
O Princípio da Eficiência na Gestão Pública Judicial trouxe reformas judiciais que qualificaram a diversidade das estruturas dos tribunais. O PJe fez evoluir o sistema de oferta do serviço público e permitiu um aumento na teia legislativa destinada à informatização e gestão.
As reformas estruturais trouxeram relevantes procedimentos e transparência, todas as áreas de abrangência foram reformuladas e apresentaram sensível crescimento. Esse processo conta com a reforma processual, reforma na gestão e reformas na qualidade.
A Eficiência na Gestão Pública Judicial é um desafio com etapas vencidas e outras à vencer. Fatores internos e externos irão influenciar e requerer a superação das limitações impostas através do sistema.
A Eficiência na Gestão Administrativa Judicial necessitará de projetos que trarão resultados em médio prazo e gerenciamento ostensivo das atividades realizadas. Assim a gestão eficiente contará também com treinamento de pessoal, mudança na rotina de trabalho e modernização do planejamento interno.

8 Referências


ARAGÃO, Cecília Vescovi de Aragão. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio. Disponível em: >>http://www.slideshare.net/vsalasroldan/burocracia-eficincia-e-modelos-de-gestao-publica <<. Acesso em: 12 ago. 15.
BRAGA, Douglas Gerson. Conflitos, Eficiência e Democracia na Gestão Pública. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2002.
Brasília - DF. MARE - Ministério da Administração Federal e reforma do Estado. Caderno 03 da Reforma do Estado. in. Min. Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília - DF, 1997.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Jurídico Atlas, 2003.
LIMA, Paulo Daniel Barreto. Excelência em Gestão Pública. Recife: Fórum Nacional de Qualidade, 2006.
MORAIS, Janaina Jacolina. Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em < http://www.eduvaleavare.com.br/ethosjus/revista3/pdf/principio _eficiencia.pdf>. 2014. pp. 5/6
PEREIRA, José Matias. Curso de Gestão Estratégica na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2012.
ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo – Sinopse Jurídica. 12ª edição, vol. 19. São Paulo: Editora Saraiva 2011.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOBRAL, Felipe; PECI, Alketa. Livro Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. Editora: Pearson – São Paulo. 2008.

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