Eficiência Na
Gestão Publica Judicial
Resumo.
Este artigo descreve a evolução na Gestão Pública, aborda as
transformações oriundas de modelos de administração pública baseados na
burocracia e dependência dos servidores públicos. A metodologia utilizada no
desenvolvimento do trabalho foi à pesquisa doutrinária e análise de casos
concretos. Como objetivo, busca-se discutir a eficiência da Gestão em órgãos
públicos e as dificuldades enfrentadas diante da ineficiência causada devido
dificuldades de gerência e planejamento.
1. Introdução
A evolução histórica auxilia no processo evolutivo
e natural do conhecimento. A Administração Pública, seu conceito e base
política, social e cultural foram essenciais no processo de aceitação das
mudanças apresentadas. A compreensão dos sistemas e modelos administrativos
influenciou na evolução da Administração Pública.
O pensamento, antes inerente de poucos filósofos e
estudiosos, abre espaço para calcular o pensamento, planejar e calcular as
soluções possíveis no processo organizacional.
A construção de um Estado Liberal decorrente da derrocada
do Estado Absolutista e das lutas sociais e econômicas contribuíram no processo
de estabelecimento da Eficiência na Gestão Pública. As camadas proletárias da
sociedade fomentaram e fizeram surgir à crise no liberalismo, mas ainda assim
não resgataram a população.
Em acordo com o Princípio da Eficiência, o Princípio da
Legalidade estabelecia as diferenças e possibilidades de submeter-se a uma
realidade possível de mudança.
2.
Evolução Histórica
A Revolução Industrial é responsável pelo enfraquecimento da
aristrocracia e afirmação das formas de administrar e justificação do governo.
Para Pedro Munoz Amato o surgimento da administração pública marca uma era de
mudanças e propostas para realização das atividades governamentais tendo o
cidadão como administrador dos atos paticados.
Nesse
mesmo período, a experiência prussiana levou não só à criação dos primeiros
cursos de Administração Pública como também à proposta de uma nova ciência do
cameralismo ou da Administração (AMATO, 1958).
A
Gestão Pública marca a organização do Poder Público e as relações políticas de
cada polo no tocante a contemporaneidade e as divergências nas fases
legislativa e judicial.
Gestão Pública é a
atuação em instituições públicas, nas diversas esferas constitucionais (federal
estadual e municipal). O gestor público é responsável pelo planejamento,
assessoria de processos e coordenação das ações políticas públicas em
instituições governamentais. O cidadão que assume a gestão de uma organização
compromete-se com a formação de estratégias voltadas para a administração.
O campo da
administração abarca negócios, no sentido clássico da palavra. Toda mudança organizou-se
na possibilidade de reinventar um governo pautado no movimento gerencialista
que buscava nas tendências de absorção das ideias do setor privado.
Sistematizar e democratizar as experiências contidas no tratamento de conflitos
resultantes das relações de trabalho no setor público permitiu a qualificação
do serviço prestado.
O
estudo da evolução histórica da administração pública foi baseado em três
modelos: administração patrimonialista, burocrática e gerencial. O modelo de
administração patrimonialista manteve-se pelo período de 1530 a 1930, modelo
que foi utilizado pela colonização portuguesa. O modelo de administração
burocrático permaneceu de 1930 a 1985, englobando o estado
autoritário-burocrático. O terceiro modelo é o gerencial que inclui o Princípio
da Eficiência ao serviço público responsável pela evolução dos serviços
oferecidos à população, o modelo gerencial predomina até hoje.
Para Henry Fayol, a
administração é definida como um processo dinâmico que compreenderia as funções
de prever, organizar, comandar, coordenar e controlar. A construção das funções
e as relações voltadas para atuação organizacional observam e baseiam seus objetivos
na articulação estratégica e operacional agregando as funções comandar e
coordenar na criação da função dirigir.
Elenca Sobral e Peci considera (2008) que uma
administração de sucesso é aquela que obtém eficácia e eficiência na utilização
dos recursos organizacionais como no quadro abaixo.
|
EFICIÊNCIA
|
EFICÁCIA
|
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Fazer bem as coisas
|
Fazer as coisas certas
|
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Preocupação com os meios
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Preocupação com os fins
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Minimização dos recursos utilizados
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Maximização dos objetivos alcançados
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Ênfase nos processos
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Ênfase nos resultados
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Ausência de desperdício
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Escolha dos objetivos mais apropriados.
|
FIGURA 1. SOBRAL, Felipe; PECI, Alketa. Livro
Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. Editora: Pearson – São
Paulo. 2008, p. 8.
No desenvolvimento das questões que
englobam a Gestão Pública nas instituições estatais e não estatais, o gestor
tem sua atuação observada em todos os níveis que abrangem a produção de bens
públicos.
Paulo Daniel Barreto Lima (2006) afirma
que, gestão é a capacidade de fazer o que precisa ser feito. A capacidade de observar e defender o posicionamento da
organização influencia o planejamento eficaz do gestor público. A
excelência de valores, o retorno da criatividade empregada no processo de
gestão prioriza o ganho social e cria valor público para o cidadão.
3.
Sistemas de Gestão
O surgimento de projetos voltados
para desenvolver conceitos na prática de processos que buscam a manutenção dos roteiros de
evolução e experiências nas mudanças inseridas na gestão pública.
Segundo Douglas Gerson Braga (2002) para desenvolver
reflexões e propostas de mudanças profundas no setor público. (BRAGA, 2002, p.
34).
As mudanças confundem-se com a
necessidade que sobrepõe pontos considerados importantes para o princípio. As
finalidades e objetivos das mudanças não devem está dissociadas dos interesses maiores da população. O fim das
propostas e observância dos projetos implantados, fixa e estabelece a
satisfação às demandas da cidadania.
Executar tais projetos, portanto, pressupõem
mudanças no comportamento e na postura arraigada do meio, fato que exige do
servidor um posicionamento participativo e defensivo do seu setor.
Todo o processo depende da definição dos atores que irão
interagir. Para estabelecer a implantação do processo e zelar por sua execução,
cada ator será protagonista de um papel que referenciará os núcleos e terá como
participantes principais os Poderes Legislativo e Judiciário. Ainda sobre os
participantes do processo, é preciso estabelecer suas responsabilidades, assim
usuários, servidores e administradores públicos irão constituir os grupos de
trabalho responsáveis pela implementação e execução das atividades e estruturas
da entidade amadurecida para as mudanças.
A gestão pública no Brasil passou por caminhos que vão
desde a administração burocrática e clássica à administração pública gerencial.
Todo processo iniciou-se por volta de 1936 com a administração burocrática
baseada no princípio do mérito profissional.
A adoção da administração burocrática buscou por fim na
administração patrimonialista que não apresentava diferença entre o patrimônio
público e privado causando confusão entre os bens.
A administração patrimonialista apresentava o Estado como
propriedade do rei, fato que a tornava incompatível com o capitalismo, a
democracia e evolução industrial. Os pressupostos de eficiência que se buscava
para administração pública só surgiram quando se implantou uma administração
racional e legal voltada para rapidez, qualidade, custo baixo e prestação de
serviço público com atendimento das demandadas do cidadão.
Em um Estado Liberal com Ministérios que garantiam a
funcionalidade da administração e sua eficiência, não era necessário
preocupar-se com a essencialidade e sim com o rumo das atividades desenvolvidas
para crescimento e estabilidade econômica.
A crescente necessidade de se firmar uma administração
pública voltada para o interesse coletivo com características que demonstrasse
a sua essencialidade e crescimento fez com que o desenho da nova administração
surgisse em um cenário de transição e crescimento político.
Desta forma delineou-se uma administração pública com
administração descentralizada, redução dos níveis hierárquicos da organização,
pôs-se fim na desconfiança exacerbada dando-se lugar a uma confiança limitada e
sólida, a política transferiu os recursos e atribuiu novos valores aos níveis
internos permitindo uma administração regional e local, controle dos
resultados, a administração passa a oferecer atendimento ao cidadão.
Elenca Adival do Carmo Silva:
Pode-se dizer que a necessidade de uma administração
pública gerencial decorreu de problemas não só de crescimento e mudança nas
necessidades e exigências da população como também as duvidas a respeito da
legitimidade da burocracia perante as demandas da cidadania. Dessa forma, a
administração pública gerencial se apresenta como corretor para esses sintomas
emblemáticos da burocracia. (SILVA, 2013, p. 4).
A ideia de administração pública eficiente é antiga e
surgiu ainda nos anos 30 com a criação do Departamento Administrativo do
Serviço Público responsável pela primeira reforma administrativa pautada nos
princípios da administração burocrática que centralizava o poder e respeitava a
hierarquia política.
Adival do Carmo Silva afirma que as mudanças no cenário
político são responsáveis pela transformação de consciência do cidadão mesmo a
sociedade acreditando em uma administração burocrática autossuficiente.
Hoje em dia, o modelo gerencial vem cada vez mais se
consolidando em virtude das mudanças ocorridas nas estruturas organizacionais,
da redução da máquina estatal, da redução de custos, da descentralização dos
serviços públicos, da criação das agências reguladoras para zelar pela adequada
prestação dos serviços e pela busca pela padronização dos processos para
otimização de tempo e recursos, etc. (SILVA, 2013, p. 5).
Quando a administração gerencial ganha forças surge a
primeira autarquia e a ideia de um serviço público descentralizado sem
obediência a requisitos burocráticos formadores da administração direta.
4. Princípios
A implantação dos
princípios em um modelo atual e gerencial identifica uma compreensão maior e
individualizada do atendimento público. O conhecimento e a evolução
satisfatória do interesse do cidadão compreendem os resultados alcançados
através da eficiente aplicação do sistema objetivado.
O interesse comum versado no
princípio da eficiência requer funcionalidade da administração pública,
compromisso e presteza do servidor quando da execução de suas atividades.
O Decreto–lei 200/67 surgiu submetendo
toda atividade pública ao controle de resultado (artigos 13 e 25, V),
fortaleceu o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeitou a Administração indireta
a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e
recomendou a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou
desidioso (art. 100).
Quando se fala em eficiência,
é preciso entender o significado da palavra e como emprega-la nas diferentes
áreas do conhecimento. Mesmo tratando-se da eficiência como substantivo é
preciso compreender sua aplicação e definição, assim sabe-se que é possível
identificar como princípio da eficiência, o modo de atuação do agente público,
do qual se espera bom desempenho de suas atribuições, para lograr os melhores
resultados; organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também
com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço
público.
Todas as ações inerentes ao
governo são desempenhadas pela administração pública que muitas vezes é
confundida com as definições de governo. As
ações da administração pública realizam-se a partir dos agentes públicos. Esses
agentes públicos no desempenho de suas funções tem na Constituição Federal de
1988 a base para aplicação dos princípios que devem ser os norteadores dos seus
atos.
De
acordo com a Constituição, a administração necessita agir com impessoalidade,
publicidade, moralidade, publicidade legalidade e eficiência. O artigo 37
relaciona os princípios citados acima como norteadores entre a administração
pública e os agents públicos que desempenham as atividades e atos do governo
podendo ser nulo caso não haja observância.
A
reforma administrativa aprovou através do Congresso Nacional a Emenda
Constitucional nº 19 que acrescenta ao rol o princípio da eficiência. São estes
princípios mínimos da Administração Pública o que determina ser este um rol
exemplificativo já que outros princípios são elencados em legislação ordinária
e também criados pela doutrina. Um exemplo a Lei nº 9784/99, Art. 2º que
dispõe: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Preleciona o doutrinador José Afonso da Silva que o princípio da
eficiência administrativa consiste na organização racional dos meios e recursos
humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de
qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores. (SILVA,
2007, p. 342).
O modelo de gestão em prática à época da inclusão do princípio da
eficiência, não atendia aos padrões, já que a sociedade passava por mudanças
culturais, políticas e sociais assim como uma evolução na comunicação que
permitia transferência e troca de informações entre as nações que já faziam
parte do mundo globalizado.
A fiscalização e o controle são mecanismos auxiliadores da continuidade do
princípio da eficiência. A qualidade dos resultados relacionados aos serviços
prestados ao cidadão devem ser essenciais para garantia da qualidade e
efetividade destes.
Segundo Hely Lopes Meirelles o status de princípio constitucional leva o
princípío da eficiência ao rendimento funcional que o qualifica na gestão dos
interesses coletivos.
(...) o que se impõe a todo agente público de realizar suas
atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno
princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada
apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e
satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
(MEIRELLES, 1996, p. 91)
É certo que uma administração eficiente traz consigo pressupostos de
presteza, resultados positivos e
qualidade que permitem uma melhor prestação do serviço público.
5. Uma nova
Gestão Pública
Os vários modelos de aplicação de uma gestão pública eficaz,
sem burocracia e com base na tendência burocrática de agregar valores e
gerenciar a autonomia gerencial e estratégica para avaliação dos resultados.
Diferente
do que se pensa, o conteúdo natural garante os direitos coletivos e estabelece
recursos na elaboração e cumprimento dos recursos solucionando o caos através
da flexibilização do planejamento e padrnização dos procedimentos.
Com a
exigência de gestores públicos voltados ao desempenho de serviços estruturados
e prestados segundo o mandamento constitucional, a sociedade passa a participar
das mudanças efetivas e obrigar que o servidor sobrecarregue-se para atender as
necessidades da população.
Segundo
José Matias Pereira
para a estruturação de uma gestão por resultados que
realmente alcance os fins desejados, se faz necessária uma agenda de ações que
observe dentre outros pontos importantes a descentralização de decisões e o
foco nos resultados. (PEREIRA, 2012. P. 37).
O novo
modelo de Gestão Pública requer não apenas sistemas de monitoramento e mudanças
metodológicas, mas a adoção de tecnologias, desenvolvimento de pessoal
qualificado e condições de trabalho adequadas.
O
planejamento das ações que serão praticadas são importantes ao fim das
atividades como meio de medir os resultados e alcançar os objetivos definidos.
Segundo
Janaína J. Morais as mudanças advindas da eficiência podem ser definidas assim:
Na análise de interpretações ao princípio da
eficiência surge a idéia de economicidade, esta postura pode ser adotada se
considerar como eficiência tão somente a ausência de desperdício de recursos.
Tal interpretação deve ser ampliada, tendo em vista que o princípio da
eficiência se concretiza quando a ação administrativa atinge materialmente os
seus fins lícitos e propiciando ao cidadão satisfação na resolução dos
problemas. (MORAIS, 2014. p. 5 e 6).
A
redução da autonomia do Estado na implementação de políticas tem como pano de
fundo a inflação que obriga o governo a arrumar a casa através da privatização,
e do ajuste fiscal.
Para
Marya Silvia Zanella Di Pietro (2005) os servidores públicos se diferenciam dos
demais agentes públicos pelo vínculo permanente com o quadro funcional das
pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas equiparando aos
empregados da esfera privada, emprestam sua força de trabalho em troca de uma
retribuição pecuniária. As características atribuídas ao servidor público são:
profissionalidade, definitividade, relação jurídica de trabalho.
A
administração gerencial pode ser o fator diferencial deste novo modelo de
gestão pública. As atividades típicas de Estado se fortaleceram e o
engessamento da máquina pública caiu por terra quando à sociedade foi dado o
papel de formulação e gestão das políticas públicas auxiliando o gestor e
contribuindo para desregulamentação sem retirar do Estado o papel de gestor
intervencionista.
A
posição da sociedade participativa fez diferenciação entre o político e o
administrador público e fez partilhas importante na distinção entre privado e
público. Foi preciso entender o bem coletivo como parte de um todo. Já não era
possível conviver com uma administração patrimonialista sem rédeas.
O
Ministério da Administração Federal e reforma de Estado (1997), em uma de suas
publicações, afirma que a administração pública gerencial parte do pressuposto
de que já se chegou a um nível cultural e político em que o patrimonialismo
está condenado e a democracia é um regime político consolidado.
Todo
esse aparato doutrinário e conceitual referencia a administração pública, porém
é preciso definir conceitos que irão potencializar os caminhos norteadores da
missão de mudança.
Assim,
José Afonso Silva, define os atos do administrador público através de níveis
estruturais que relacionam os atos de governo que se situam na órbita política;
os atos de gestão que compreendem parâmetros básicos no planejamento, tomada de
decisão e observância dos objetivos da organização, e por fim o ato de
administração vinculado á lei.
Portanto
é a Gestão Pública essencial para delimitar os gastos inadequados, na prestação
dos serviços com eficiência e na tomada de decisão nas políticas que demandam
recursos financeiros e interesse coletivo.
6. Eficiência
Na Gestão Pública Judicial
A prática de atos processuais através de um sistema
eletrônico, fez surgir a necessidade de criar, planejar e implantar o Processo
Judicial Eletrônico – PJe.
O PJe
é um software criado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça que tem por
objetivo manter um sistema de processo judicial eletrônico onde servidores,
magistrados e demais atores da relação processualpossam acompanhar e praticar
os atos processuais.
O PJe
– Processo Judicial Eletrônico foi projetado pelo CNJ – Conselho Nacional de
Justiça a partir de setembro de 2009. Esse momento marcou a retomada dos
trabalhos iniciados e paralisados por questões burocráticas.
A
chegada do PJe trouxe mudanças no funcionamento das secretarias e na tramitação
dos processos e otimização do fluxo processual gerando maior eficácia nas
atividades realizadas na secretarias do tribunais.
Outros
pontos que foram observados quando da criação do sistema trata da segurança e
racionalização de gastos no propósito de fornecer celeridade e eficiência no
trato das questões judiciárias que envolve o cidadão.
O PJe
– Processo Judicial eletrônico, não perdeu a finalidade precípua do Processo
tradicional que é por fim ou resolver conflitos. A diferença entre tais
processos, está na redução de tempo.
A
implantação do PJe nos tribunais, traz significativas mudanças na Gestão
Administrativa, a revisão das rotinas, a distribuição do trabalho nos órgãos
judiciário muda e gera a possibilidade de estratégias que irão permitir
melhorias nas atividades juriscional.
A
tramitação linear do processo deixa de existir e como impacto principal temos a
possibilidade de funcionamento ininterrupto do Judiciário com o peticionamento
contínuo 24 horas durante os 7 dias da semana. Nesse ponto é possível se perceber
um melhor gerenciamento do trabalho realizado nas secrfetarias dos tribunais.
Sobretudo,
o PJe irá promover maior aproveitamento dos recuros, aumento na capacidade de
formulação dos gestores, impacto nos resultados e eficiência no aproveitamento
dos recursos e adequação dos meios. Com o PJe, a Gestão na Administração
Pública poderá ter qualidade no acompanhamento dos princípios constitucionais.
Enfim,
muitos atos de impulsão do processo são racionalizados e flexibilizado após a
implantação do PJe, o nivelamento dos atos processuais e a melhoria na
prestação jurisdicional pressionaram a produtividade e trouxe celeridade
razoável na duração do processo e eficiência na movimentação.
7 Conclusão
A Eficiência na Gestão da Administração
Pública Judicial deixou para trás o modelo burocrático de administração, os
procedimentos hierárquicos que separavam o público do privado deram espaço a
uma administração com ênfase na adoção de mecanismos capazes de imprimir
excelência administrativa nas atividades desempenhadas.
Houve por certo uma transformação global na administração pública que
desencadeou a aceitação da administração gerencial só ganhou força à medida que
se buscou insurgir contra as práticas patrimonialistas.
No desenvolvimento do trabalho, foi possível realizar o diálogo das
fontes, onde a Gestão e o Direito inicialmente permitem organizar uma relação
de conteúdos e conceitos embasada no entendimento da Ciência Jurídica e da
Gestão Administrativa dos serviços.
O Princípio da Eficiência na Gestão Pública Judicial trouxe reformas
judiciais que qualificaram a diversidade das estruturas dos tribunais. O PJe
fez evoluir o sistema de oferta do serviço público e permitiu um aumento na
teia legislativa destinada à informatização e gestão.
As reformas estruturais trouxeram relevantes procedimentos e
transparência, todas as áreas de abrangência foram reformuladas e apresentaram
sensível crescimento. Esse processo conta com a reforma processual, reforma na
gestão e reformas na qualidade.
A Eficiência na Gestão Pública Judicial é um desafio com etapas
vencidas e outras à vencer. Fatores internos e externos irão influenciar e
requerer a superação das limitações impostas através do sistema.
A Eficiência na Gestão Administrativa Judicial necessitará de projetos
que trarão resultados em médio prazo e gerenciamento ostensivo das atividades
realizadas. Assim a gestão eficiente contará também com treinamento de pessoal,
mudança na rotina de trabalho e modernização do planejamento interno.
8 Referências
ARAGÃO, Cecília Vescovi de Aragão. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio. Disponível em: >>http://www.slideshare.net/vsalasroldan/burocracia-eficincia-e-modelos-de-gestao-publica <<. Acesso em: 12 ago. 15.
BRAGA, Douglas Gerson.
Conflitos, Eficiência e Democracia na Gestão Pública. Rio de Janeiro: Editora
Fiocruz, 2002.
Brasília
- DF. MARE - Ministério da Administração Federal e reforma do Estado. Caderno 03 da Reforma do Estado.
in. Min. Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília - DF, 1997.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Jurídico Atlas, 2003.
LIMA, Paulo Daniel Barreto. Excelência em Gestão Pública. Recife: Fórum Nacional de
Qualidade, 2006.
MORAIS, Janaina Jacolina. Princípio da Eficiência
na Administração Pública. Disponível
em < http://www.eduvaleavare.com.br/ethosjus/revista3/pdf/principio _eficiencia.pdf>.
2014. pp.
5/6
PEREIRA, José Matias. Curso de Gestão Estratégica
na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2012.
ROSA, Márcio Fernando
Elias. Direito Administrativo – Sinopse Jurídica. 12ª edição, vol. 19. São
Paulo: Editora Saraiva 2011.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SOBRAL, Felipe; PECI,
Alketa. Livro Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. Editora:
Pearson – São Paulo. 2008.
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